Definido como a combustão súbita, descontrolada e violenta, acompanhada de chamas e desprendimento de calor.
Caracterizado pela descarga atmosférica ocorrida na área do terreno do imóvel segurado, comprovada por vestígios inequívocos que caracterizem o local do impacto.
De qualquer natureza, onde quer que tenha ocorrido.
Cobre danos causados por excesso de chuva ou rompimento de canos e tubulações.
Danos causados aos anúncios luminosos decorrentes de causa externa ou interna.
Para todos os empregados do Condomíno.
Danos aos equipamentos elétricos existentes nas áreas comuns do Condomínio.
Danos aos motores elétricos, geradores, disjuntores, painéis de controle, etc., dos elevadores do Condomínio.
Cobre danos de natureza moral decorrentes de responsabilidade do Condomínio, causados a terceiros.
Danos materiais diretamente causados por desmoronamento total ou parcial do imóvel segurado.
As avarias, perdas e danos materiais de origem súbita, imprevista e acidental, sofridos pelo bem Segurado, diretamente causados por infiltração ou derrame d’água ou de outra substância líquida contida em instalações de chuveiros automáticos (sprinklers).
Pagamentos de salários, encargos sociais, despesas trabalhistas, contas de água, luz, gás, telefone, quando for verificada a necessidade de desocupação do Condomínio.
Definida para fins desta cobertura como a fumaça proveniente de desarranjo no funcionamento de qualquer aparelho, integrante ou formando parte da instalação de calefação, aquecimento ou cozinha no edifício segurado, e somente quando tal aparelho se encontrar conectado a uma chaminé por cano condutor de fumo, ficando ainda garantidos os danos por fumaça provenientes de incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza o Condomínio.
Cobre, por exemplo, a queda do portão de seu Condomínio devido à colisão de um veículo.
Danos causados aos bens de propriedade particular dos Condôminos dentro das respectivas unidades autônomas.
Se em conseqüência de sinistros cobertos pelas Garantias Básicas (Incêndio, Explosão, Queda de Raios, Queda de Aeronaves e Fumaça), Vento Forte (Vendaval, Furacão, Tornado), Granizo, Impacto de Veículos Terrestres e Desmoronamento, as unidades autônomas se tornarem inabitáveis, esta cobertura indenizará o Condomínio até o limite máximo de responsabilidade da cobertura:
a) Perda de Aluguel: Caso condômino seja proprietário da unidade autônoma segurada, esta cobertura indenizará ao condômino proprietário o pagamento do aluguel que o referido imóvel deixar de render por não poder ser ocupado;
b) Pagamento de Aluguel a Terceiros: Caso o condômino seja locatário de unidade autônoma segurada, esta cobertura indenizará o reembolso do valor dos aluguéis que o mesmo tiver que pagar a terceiros se for compelido a alugar outro prédio para nele se instalar, por não poder ocupar a unidade autônoma;
c) Mudança: em complemento à cobertura de Pagamento de Aluguel a Terceiros e respeitado o limite máximo de responsabilidade por unidade autônoma, esta cobertura ainda garante o reembolso (desde que previamente autorizado) das despesas com mudança por vias terrestres, até um raio de 50 km contados do endereço do condomínio segurado.
Estão cobertos por esta garantia:
a) reembolso ao condomínio segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas as reparações por danos involuntários, pessoais e/ou materiais, causados a terceiros por portões automáticos do condomínio segurado;
b) os danos causados ao portão por impacto de veículos, desde que de propriedade e conduzidos por terceiros, ocorridos e reclamados durante a vigência da apólice.
Cobre a quebra de vidros, espelhos, mármores, granitos, que fizerem parte integrante da edificação segurada.
Danos corporais ou materiais de responsabilidade do Condomínio, causados a condôminos ou visitantes.
Danos involuntários, causados a terceiros, decorrentes de falhas na gestão no exercício da função de síndico.
Por danos materiais causados a veículos sob guarda do Condomínio, decorrente de colisão, incêndio ou roubo.
O reembolso ao condomínio segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas às reparações por danos involuntários, pessoais e/ou materiais, causados a terceiros por portões automáticos do condomínio segurado, além de garantir os danos causados ao portão por impacto de veículos, desde que de propriedade e conduzidos por terceiros, ocorridos e reclamados durante a vigência da apólice.
Bens e propriedades do Condomínio, localizados em áreas comuns do imóvel.
Danos ao imóvel, causados por tumultos e greves.
Cobre danos causados ao imóvel e a seu conteúdo por vento forte, chuva de granizo e fumaça, inclusive destelhamento.
Em caso de invalidez ou falecimento de funcionário, garante a indenização, eliminando despesas extras para condomínio.
Seu Condomínio também poderá estar coberto por um serviço de assistência que, dentre outras coisas, cobrirá: chaveiro, eletricista, bombeiro hidráulico*, zelador substituto* e serviço de segurança e vigilância*.
(*decorrentes de sinistros cobertos na apólice)
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