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Cobertura compreensiva (total)
Cobertura em caso de colisão, incêndio, roubo e furto que resulte em perda parcial ou total do veículo.
Cobre ainda danos em caso de inundação, queda de objeto sobre veículo, danos aos pneus ou à pintura em caso de acidente.
Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) – Danos Materiais ou Corporais Causados a Terceiros pelo Veículo Segurado
Estão cobertos, até o valor do Limite Máximo de Garantia:
a) o reembolso da indenização pela qual o Segurado vier a ser responsável Civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo judicial ou extrajudicial autorizado prévia e expressamente pela Seguradora, por danos involuntários corporais e/ou materiais, causados a terceiros pelo veículo segurado, pela carga transportada ou por veículo regularmente rebocado;
b) o reembolso das custas judiciais e dos honorários de advogados (desde que autorizados pela Seguradora) nos processos civis em que o Segurado seja arrolado por um acidente com terceiros (danos materiais e/ou corporais). A escolha do advogado é exclusivamente do Segurado. O limite financeiro será o próprio Limite Máximo de Garantia, contratado para a Cobertura.
Está coberto, até o valor do Limite Máximo de Garantia, o reembolso da indenização pela qual o Segurado vier a ser responsável civilmente, apenas em decorrência de acidente com o veículo segurado, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo judicial autorizado de modo expresso pela seguradora, por danos de natureza moral decorrentes de responsabilidade direta do Segurado.
Entende-se como dano moral aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.
Estão cobertos por esta garantia o reparo ou a troca dos vidros do veículo segurado (para-brisa, laterais e traseiro), bem como a reposição da película de controle solar (exceto para-brisa devido a regra do CONTRAN) em consequência de sinistro ocorrido com o vidro.
Estão cobertos, até o valor do Limite Máximo de Garantia os danos causados à blindagem do veículo segurado, decorrentes dos eventos garantidos pela Cobertura Básica do veículo.
Estão cobertos por esta garantia até o valor do respectivo Limite Máximo, exclusivamente os acessórios relacionados na proposta e admitidos na apólice (rádio, toca-fitas, CD player, CD de mala, equalizador, amplificador e televisão), desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado.
Estão cobertos por esta garantia, até o valor do respectivo Limite Máximo de Garantia, exclusivamente os equipamentos relacionados na proposta e admitidos na apólice, desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado, contra os eventos garantidos pelas Coberturas Básicas contratadas para o veículo.
Está coberta por esta garantia, até o valor do respectivo Limite Máximo de Garantia, a carroceria relacionada na proposta que for considerada parte integrante do veículo segurado, contra os eventos garantidos pela Cobertura Básica contratada para o veículo.
Está coberta por esta garantia, em caso de sinistro decorrente de evento garantido pela Cobertura contratada que coloque em indisponibilidade o veículo segurado, a locação de um veículo reserva de acordo com o número de dias e a opção de contratação.
Garante ao Segurado, em caso de indenização integral, o valor médio de mercado do veículo referência 0 km apurado na Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Tabela FIPE), aplicado o Fator de Ajuste, por um período de 6 (seis) meses, contados a partir da data de saída do veículo com nota fiscal carimbada pela concessionária.
Está coberto por esta garantia, em caso de sinistro de indenização integral, o valor indicado na apólice, conforme a categoria tarifária e o ano do veículo, independente do valor indenizado, para efeito de pagamento das despesas extras, como a regularização da documentação do novo veículo do Segurado, sem necessidade de comprovação.
Está coberta por esta garantia a morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do motorista e dos passageiros do veículo segurado, estando os ocupantes no interior do mesmo no momento do evento e desde que seja decorrente exclusivamente de acidente de trânsito.
Estão cobertos por essa garantia, de acordo com as presentes condições, o domicílio indicado na apólice e seu respectivo conteúdo contra danos materiais devidamente comprovados, decorrentes dos riscos cobertos, até o valor de R$ 40.000,00. São cobertos os riscos de incêndio, queda de raio e explosão, quando tais eventos ocorrerem no domicílio indicado na apólice. Também são indenizáveis os danos materiais diretamente resultantes dos riscos cobertos e os decorrentes de desmoronamento resultante de risco coberto e de impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados por motivo de força maior, além dos materiais e das despesas decorrentes de providências tomadas para combater a propagação de incêndios, para o salvamento e proteção dos bens segurados e para o desentulho do local.
Está coberto por esta garantia o pagamento de até 15 (quinze) diárias ou, quando se tratar de táxis, de até 30 (trinta) diárias, caso o veículo segurado se torne indisponível em decorrência de sinistro previsto na Cobertura Básica do veículo.
Está coberta por esta garantia a troca dos faróis e lanternas dianteiras (inclusive pisca-pisca), de lanternas traseiras, lentes e carenagem dos retrovisores externos do veículo segurado em conseqüência de quebra ocorrida exclusivamente com um dos itens cobertos por esta garantia.
Os Serviços de Assistência 24 horas socorrem você e o seu carro em todo o Brasil, e em alguns casos nos países do Mercosul.
A qualquer hora do dia ou noite, você conta com esse serviço, simplesmente acionando um telefone que lhe auxiliará entre outros em caso de:
Reboques em caso de acidente
Remoção mecânica
Auxílio em caso de pane mecânica ou pane seca (com reboque se necessário)
Troca de pneumáticos
Chaveiro
Carro Substituto
Transporte Alternativo
Guarda de Veículo
Despachante
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